Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção IV · Prova documentalSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 367.ºReforma de documentos escritos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os documentos escritos que desapareceram — ou seja, que se perderam, foram destruídos ou não se conseguem localizar — podem ser restaurados através de um processo judicial. Trata-se de um mecanismo de proteção do direito à prova: quando alguém possui um documento importante (como um contrato, uma carta, um recibo ou qualquer outro escrito) mas este desaparece por qualquer motivo, a lei permite que essa pessoa se dirija ao tribunal para obter uma versão reformada ou reconstituída do documento original. O tribunal não cria um novo documento, mas sim reconstitui o que existia anteriormente, com base em provas que demonstrem a sua existência e conteúdo. Esta reforma judicial é particularmente importante para proteger direitos que dependem da comprovação por escrito, evitando que a simples perda ou destruição acidental (ou até intencional por terceiros) de um documento prejudique permanentemente quem dele tinha direito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de compra e venda desaparecido

Um proprietário vendeu um terreno há 10 anos e guarda o contrato assinado. A casa sofre um incêndio e o documento arde. O vendedor pode requerer ao tribunal a reforma judicial do contrato, apresentando testemunhas, correspondência ou registos bancários que comprovem a transação original.

Testamento perdido

Uma pessoa guarda o seu testamento manuscrito em casa, mas este desaparece misteriosamente. Os herdeiros podem recorrer ao tribunal para o reformar, se conseguirem demonstrar a sua existência original através de testemunhas que o viram ou de cópias parciais.

Recibo de pagamento destruído

Um cliente pagou uma reparação, mas o recibo foi destruído acidentalmente. Ao entrar em disputa sobre se pagou ou não, pode requerer a reforma judicial do recibo apresentando extratos bancários ou testemunhas da transação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Podem ser reformados judicialmente os documentos escritos que por qualquer modo tiverem desaparecido.
13 palavras · ID 775A0367
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 367.º (Reforma de documentos escritos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.