Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção I · Âmbito e determinação da lei pessoal

Artigo 34.ºPessoas colectivas internacionais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece qual a lei aplicável às pessoas colectivas internacionais, ou seja, organizações que funcionam em vários países (como a ONU, Banco Mundial ou organizações desportivas internacionais). A regra é simples: estas organizações seguem a lei indicada no documento que as criou (a convenção internacional) ou nos seus estatutos internos. Se esse documento não especificar nenhuma lei, então aplica-se a lei do país onde fica a sua sede principal. Este sistema garante clareza sobre qual legislação governa o funcionamento, direitos e obrigações dessas entidades internacionais, evitando confusões sobre qual país tem autoridade sobre elas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Organização internacional com lei designada

A UNESCO foi criada por uma convenção que estabelece expressamente que se rege pela lei belga. Mesmo tendo delegações em vários países, qualquer questão sobre a sua capacidade jurídica, contratos ou responsabilidade segue a legislação belga, conforme previsto no seu acto constitutivo.

Falta de designação — recorre-se à sede

Uma associação europeia de investigadores sem indicação de lei nos estatutos tem a sua sede em Lisboa. Neste caso, como não há designação na convenção criadora, a lei portuguesa governa as suas operações, direitos e obrigações perante terceiros.

Estatutos internacionais preveem lei específica

O Fundo Monetário Internacional especifica nos seus estatutos que se submete à lei do Estado de Delaware (EUA). Todos os actos jurídicos, litígios e questões administrativas seguem essa lei, apesar de ter operações globais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A lei pessoal das pessoas colectivas internacionais é a designada na convenção que as criou ou nos respectivos estatutos e, na falta de designação, a do país onde estiver a sede principal.
32 palavras · ID 775A0034
Assistente jurídico TOGA

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