Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção I · Âmbito e determinação da lei pessoal

Artigo 33.ºPessoas colectivas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para determinar qual a lei que governa as pessoas colectivas (empresas, associações, fundações, etc.). A regra fundamental é simples: cada pessoa colectiva é regulada pela lei do país onde tem a sua sede principal de administração. Isto significa que, se uma empresa tem o seu escritório central em Lisboa, é a lei portuguesa que define como funciona, como se constituiu, que direitos têm os sócios, como pode ser dissolvida, entre outros aspectos. O artigo também protege as empresas que mudam de país: se uma sede se transfere de um país para outro, a empresa continua a existir e a ser reconhecida, desde que ambos os países aceitem. Finalmente, quando duas empresas sujeitas a leis diferentes se juntam (fusão), é necessário respeitar as exigências legais de ambos os países. Trata-se de uma norma de direito internacional privado que evita conflitos e confusão sobre qual a lei aplicável.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa portuguesa que se muda para Espanha

Uma consultora com sede em Porto muda o escritório principal para Madrid. O artigo garante que a empresa continua a existir e válida em ambos os países, sem precisar de ser novamente criada. A mudança é possível porque a lei portuguesa e a lei espanhola o permitem. A partir da mudança, passa a ser a lei espanhola que rege o seu funcionamento.

Fusão entre empresa portuguesa e alemã

Uma empresa em Lisboa deseja juntar-se com uma empresa em Berlim. Não é suficiente seguir apenas as regras portuguesas ou só as alemãs. É necessário verificar se ambas as leis permitem essa fusão e em que condições. Ambos os direitos devem ser respeitados para que a operação seja válida.

Determinação dos poderes de um conselho de administração

Uma empresa sediada em Coimbra quer saber que poderes têm o presidente e os membros do seu conselho de administração. A resposta vem da lei portuguesa, porque é aí que está a sede principal. Se fosse sediada na Bélgica, seria a lei belga que definiria esses poderes, mesmo que a empresa operasse também em Portugal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A pessoa colectiva tem como lei pessoal a lei do Estado onde se encontra situada a sede principal e efectiva da sua administração. 2. À lei pessoal compete especialmente regular: a capacidade da pessoa colectiva; a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos; os modos de aquisição e perda da qualidade de associado e os correspondentes direitos e deveres; a responsabilidade da pessoa colectiva, bem como a dos respectivos órgãos e membros, perante terceiros; a transformação, dissolução e extinção da pessoa colectiva. 3. A transferência, de um Estado para outro, da sede da pessoa colectiva não extingue a personalidade jurídica desta, se nisso convierem as leis de uma e outra sede. 4. A fusão de entidades com lei pessoal diferente é apreciada em face de ambas as leis pessoais.
130 palavras · ID 775A0033
Assistente jurídico TOGA

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