Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo explica o que acontece quando a prescrição é interrompida. A interrupção 'apaga' todo o tempo que já tinha decorrido para a prescrição — ou seja, perde-se o progresso anterior. Depois do acto interruptivo (como uma reclamação formal ou reconhecimento de dívida), começa a contar um novo prazo de prescrição do zero. Este novo prazo segue as mesmas regras da prescrição original, a menos que existam situações especiais previstas noutros artigos do Código Civil. Isto significa que se alguém o processar ou reclamar uma dívida, qualquer tempo que tivesse passado 'sem pressão' desaparece, e o prazo volta a contar do início. É um mecanismo que protege quem tem um direito ao permitir-lhe interromper a contagem, mas também reinicia tudo, dando uma nova oportunidade para a prescrição ocorrer.
Um credor tem uma dívida de 5 anos não paga. Quando intenta acção judicial (acto interruptivo), os 5 anos anteriores 'desaparecem' para efeitos de prescrição. O prazo de prescrição volta a contar do zero, a partir da data da acção. Se nada acontecer durante 20 anos (prazo normal), a dívida prescreve novamente, mas agora contados desde a acção.
Um devedor reconhece uma dívida por escrito após 15 anos de inactividade. Este reconhecimento interrompe a prescrição, apagando os 15 anos anteriores. Começa novo prazo de prescrição. Se o credor não agir durante os próximos 20 anos, a dívida prescreverá novamente, contando a partir do reconhecimento.
Uma pessoa é citada (notificada) para um processo 10 anos após um sinistro. A citação interrompe a prescrição, eliminando os 10 anos de contagem anterior. Inicia-se novo prazo do zero. Se o processo terminar sem decisão final, o prazo volta a contar desde a citação.
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