Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção V · Interrupção da prescrição

Artigo 326.ºEfeitos da interrupção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. A interrupção inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo seguinte. 2. A nova prescrição está sujeita ao prazo da prescrição primitiva, salvo o disposto no artigo 311.º
51 palavras · ID 775A0326

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