Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção V · Interrupção da prescrição

Artigo 325.ºReconhecimento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a prescrição de um direito pode ser interrompida quando a pessoa que deve reconhecer esse direito o faz voluntariamente. Em outras palavras, se alguém admite perante o titular de um direito que esse direito existe e é válido, o prazo de prescrição recomeça do zero. Isto significa que o reconhecimento pode ser feito de forma expressa (clara e directa) ou tácita (através de comportamentos que inequivocamente demonstrem essa admissão). Porém, no caso do reconhecimento tácito, só conta se os factos forem absolutamente inequívocos — ou seja, não pode haver dúvidas sobre a intenção de reconhecer o direito. Esta regra protege o titular do direito, permitindo-lhe ganhar tempo adicional se a outra pessoa reconhecer voluntariamente a sua obrigação, impedindo que a prescrição o prejudique nessa situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconhecimento expresso de uma dívida

Um credor tem um empréstimo a prescrever num prazo de 20 anos. O devedor, meses antes de terminar o prazo, envia um email ou carta a reconhecer explicitamente que deve aquela quantia. Esse reconhecimento interrompe a prescrição e o prazo recomeça. O credor ganha novo período para cobrar a dívida.

Reconhecimento tácito através de pagamento parcial

Um devedor efetua um pagamento parcial de uma dívida antiga, praticamente prescrita. Esse acto inequivocamente demonstra que reconhece a existência da dívida. O pagamento funciona como reconhecimento tácito que interrompe a prescrição, reiniciando o prazo para cobrar o restante.

Reconhecimento ambíguo que não interrompe

Um devedor envia uma mensagem vaga dizendo 'vou tentar resolver esta questão contigo'. Esta afirmação não é inequívoca — pode significar muitas coisas e não demonstra claramente o reconhecimento da dívida. Portanto, não interrompe a prescrição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A prescrição é ainda interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. 2. O reconhecimento tácito só é relevante quando resulte de factos que inequivocamente o exprimam.
39 palavras · ID 775A0325
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 325.º (Reconhecimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.