Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VII · Condição e termo

Artigo 277.ºNão retroactividade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras para situações em que uma condição resolutiva é incluída num contrato de execução continuada ou periódica, como um contrato de aluguel ou fornecimento. Quando a condição se cumpre (evento que termina o contrato), a lei protege os actos que foram realizados enquanto a condição estava pendente. Isto significa que as acções ordinárias de administração feitas pela parte responsável mantêm validade, não retroagem. Por exemplo, se uma empresa está autorizada a gerir um imóvel alugado com condição resolutiva, os seus pagamentos de manutenção e reparações ordinárias continuam válidos mesmo após a condição se cumprir. Adicionalmente, os frutos (rendimentos, produtos) colhidos durante o período pendente são adquiridos pela mesma lógica de boa fé que se aplica a quem legalmente possui um bem. Isto assegura segurança jurídica nas operações rotineiras durante a vigência do contrato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aluguel com condição resolutiva

Um proprietário aluga um imóvel com a condição que o aluguel termina se vender a propriedade. Enquanto esta condição está pendente, o inquilino realiza reparações ordinárias na cozinha. Quando o proprietário vende, essas reparações permanecem válidas e não são revertidas. O inquilino não pode ser obrigado a desfazer o trabalho.

Contrato de fornecimento de água

Uma empresa municipal fornece água a uma fábrica com condição que o contrato termina se a fábrica fechar. A fábrica paga contas mensais regulares durante a execução. Ao cumprir-se a condição (fábrica encerra), todas as facturas pagas e serviços prestados mantêm-se válidos, sem retroacção.

Colheita de frutos durante o período pendente

Um terreno é alugado para agricultura com término condicional. Durante o período de espera pela condição, o agricultor colhe produtos. Esses frutos são seus de boa fé, tal como se fosse um possuidor legítimo, sem que a posterior execução da condição afecte essa aquisição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sendo a condição resolutiva aposta a um contrato de execução continuada ou periódica, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 434.º 2. O preenchimento da condição não prejudica a validade dos actos de administração ordinária realizados, enquanto a condição estiver pendente, pela parte a quem incumbir o exercício do direito. 3. À aquisição de frutos pela parte a que se refere o número anterior são aplicáveis as disposições relativas à aquisição de frutos pelo possuidor de foa fé.
81 palavras · ID 775A0277

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