Se for estipulado que os efeitos do negócio jurídico comecem ou cessem a partir de certo momento, é aplicável à estipulação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 272.º e 273.º
32 palavras · ID 775A0278
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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