Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VI · Representação

Artigo 266.ºProtecção de terceiros

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. As modificações e a revogação da procuração devem ser levadas ao conhecimento de terceiros por meios idóneos, sob pena de lhes não serem oponíveis senão quando se mostre que delas tinham conhecimento no momento da conclusão do negócio. 2. As restantes causas extintivas da procuração não podem ser opostas a terceiro que, sem culpa, as tenha ignorado.
58 palavras · ID 775A0266
Assistente jurídico TOGA

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