Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma obrigação importante para quem actua em representação de outrem (o representante). Quando os poderes dados a essa pessoa deixam de ser válidos — seja porque expirou o prazo ou porque foram revogados — o representante tem o dever legal de devolver imediatamente o documento que prova esses poderes, chamado procuração. A lei deixa claro que o representante não pode usar um direito de retenção sobre esse documento, isto é, não pode recusar devolvê-lo alegando que não foi pago ou que tem algum débito com quem o nomeou. Esta regra garante que a representação não pode continuar de forma enganosa e protege terceiros que possam ficar a desconhecer que os poderes já não existem.
Um comerciante recebe procuração de uma empresa para a representar em vendas, válida por dois anos. Quando esse prazo termina, o comerciante deve devolver o documento original onde constam os seus poderes. Não pode guardá-lo nem recusar a devolução porque a empresa lhe deve dinheiro. A procuração caducou e deve ser restituída.
Uma pessoa idosa nomeia um vizinho como seu representante com procuração escrita. Meses depois, a pessoa idosa recupera a saúde e decide revogar essa procuração. O vizinho deve devolver imediatamente o documento que lhe foi entregue, mesmo que tenha despesas não reembolsadas relacionadas com a representação.
Uma procuração autoriza alguém a gerir uma propriedade durante um contrato. Quando o contrato termina, a procuração caduca. O representante tem obrigação legal de entregar o documento ao proprietário, sem poder reter nem questionar o pedido de devolução.
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