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Artigo 267.ºRestituição do documento da representação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O representante deve restituir o documento de onde constem os seus poderes, logo que a procuração tiver caducado. 2. O representante não goza do direito de retenção do documento.
30 palavras · ID 775A0267
Assistente jurídico TOGA

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