Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define o que é coação moral no direito português. Coação moral ocorre quando alguém é forçado a assinar um contrato ou fazer uma declaração jurídica porque recebeu uma ameaça ilícita (ilegal). A ameaça pode visar prejudicar a pessoa, a sua reputação ou os seus bens, ou ainda terceiros. Importante: nem tudo que causa medo é coação. A lei exclui duas situações: quando alguém simplesmente ameaça exercer um direito que legitimamente tem (por exemplo, um credor ameaçar cobrar uma dívida), e quando há apenas temor reverencial (respeito ou deferência perante alguém, sem ameaça concreta). A coação moral torna um negócio jurídico anulável, permitindo à vítima desconstituir o acordo posteriormente.
Um vendedor ameaça agredir o comprador se não assinar a venda de um imóvel por preço muito baixo. Esta é coação moral porque a ameaça é ilícita. O comprador pode mais tarde anular o contrato perante um tribunal, provando que agiu sob medo de agressão concreta.
Um patrão ameaça despedir um funcionário se não lhe ceder direitos de uma invenção criada no tempo livre. Se a ameaça é feita para obter uma declaração jurídica contra vontade, constitui coação moral, tornando essa declaração anulável.
Um credor ameaça processar o devedor se não pagar a dívida. Isto não é coação moral porque o credor está apenas a ameaçar exercer um direito legítimo (cobrar o que lhe é devido). O medo resultante não invalida negócios jurídicos.
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