Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção V · Falta e vícios da vontade

Artigo 255.ºCoacção moral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é coação moral no direito português. Coação moral ocorre quando alguém é forçado a assinar um contrato ou fazer uma declaração jurídica porque recebeu uma ameaça ilícita (ilegal). A ameaça pode visar prejudicar a pessoa, a sua reputação ou os seus bens, ou ainda terceiros. Importante: nem tudo que causa medo é coação. A lei exclui duas situações: quando alguém simplesmente ameaça exercer um direito que legitimamente tem (por exemplo, um credor ameaçar cobrar uma dívida), e quando há apenas temor reverencial (respeito ou deferência perante alguém, sem ameaça concreta). A coação moral torna um negócio jurídico anulável, permitindo à vítima desconstituir o acordo posteriormente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ameaça de agressão para assinar contrato

Um vendedor ameaça agredir o comprador se não assinar a venda de um imóvel por preço muito baixo. Esta é coação moral porque a ameaça é ilícita. O comprador pode mais tarde anular o contrato perante um tribunal, provando que agiu sob medo de agressão concreta.

Ameaça de despedir trabalhador

Um patrão ameaça despedir um funcionário se não lhe ceder direitos de uma invenção criada no tempo livre. Se a ameaça é feita para obter uma declaração jurídica contra vontade, constitui coação moral, tornando essa declaração anulável.

Cobrança de dívida sem coação

Um credor ameaça processar o devedor se não pagar a dívida. Isto não é coação moral porque o credor está apenas a ameaçar exercer um direito legítimo (cobrar o que lhe é devido). O medo resultante não invalida negócios jurídicos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Diz-se feita sob coacção moral a declaração negocial determinada pelo receio de um mal de que o declarante foi ilicitamente ameaçado com o fim de obter dele a declaração. 2. A ameaça tanto pode respeitar à pessoa como à honra ou fazenda do declarante ou de terceiro. 3. Não constitui coacção a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial.
65 palavras · ID 775A0255
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 255.º (Coacção moral)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.