Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção V · Falta e vícios da vontade

Artigo 254.ºEfeitos do dolo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da anulação de declarações negociais quando a vontade da pessoa foi influenciada por dolo, ou seja, por engano provocado intencionalmente. O dolo ocorre quando alguém usa meios fraudulentos para levar outrem a fazer algo que não faria de livre vontade. A lei permite que quem foi vítima de dolo anule a sua declaração, mesmo que ambas as partes tivessem agido de má fé. Se o dolo vem de uma terceira pessoa (não participante directo do negócio), a anulação só é possível se quem recebeu a declaração conhecia ou deveria conhecer dessa fraude. Contudo, se alguém ganhou direitos diretos com a declaração enganosa, a anulação funciona contra essa pessoa se ela foi autora do dolo ou se tinha conhecimento dele.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de carro com dolo do vendedor

Um vendedor omite propositalmente que o carro teve acidente grave e esconde documentação relevante. O comprador, descobrindo a verdade, pode anular o contrato de compra e venda. O vendedor agiu com dolo directo, determinando a vontade do comprador através de engano.

Dolo de terceiro na compra imobiliária

Um intermediário imobiliário falsifica documentos sobre a localização de um imóvel. Se o vendedor não sabia da fraude, o comprador só pode anular se o vendedor conhecia a mentira. Porém, se o vendedor ganhou direitos e era cúmplice ou sabia, a anulação é válida contra ele.

Contrato bilateral com engano mútuo

Duas pessoas fazem um acordo, ambas sabendo que mentem uma à outra sobre valor ou características. A lei permite anulação mesmo com dolo bilateral. Qualquer delas pode anular, pois teve sua vontade viciada por engano intencional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O declarante cuja vontade tenha sido determinada por dolo pode anular a declaração; a anulabilidade não é excluída pelo facto de o dolo ser bilateral. 2. Quando o dolo provier de terceiro, a declaração só é anulável se o destinatário tinha ou devia ter conhecimento dele; mas, se alguém tiver adquirido directamente algum direito por virtude da declaração, esta é anulável em relação ao beneficiário, se tiver sido ele o autor do dolo ou se o conhecia ou devia ter conhecido.
82 palavras · ID 775A0254
Assistente jurídico TOGA

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