Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo aborda o erro sobre os motivos que levaram uma pessoa a celebrar um negócio jurídico. Distingue duas situações: primeiro, quando o erro incide sobre razões pessoais ou abstractas que motivaram a decisão, mas não afectam a identidade de quem recebe a declaração nem o objecto do negócio — neste caso, só é possível anular o negócio se as partes tivessem acordado previamente que esse motivo era essencial; segundo, quando o erro afecta as circunstâncias factuais que fundamentaram o negócio — aqui aplicam-se as regras gerais sobre resolução ou alteração do contrato por mudança de circunstâncias. Praticamente, distingue entre erros subjectivos (motivações pessoais) e erros objectivos (factos que suportam o acordo).
Um colecionador compra um quadro acreditando que é de um pintor célebre. Descobre depois que é falsificação. Como não havia acordo explícito sobre ser a autenticidade essencial, não pode simplesmente anular a compra. Só poderia se tivesse contratado por escrito que a obra ser auténtica era motivo essencial.
Um empresário aluga uma sala para conferência. Pensa que a conferência ocorreria, mas esta é cancelada pelo organizador. O erro incide sobre a circunstância que suportava o contrato. Pode invocar as regras de alteração de circunstâncias para solicitar resolução ou modificação do aluguel.
Um casal compra casa acreditando que o bairro seria revitalizado. Descobre que está marcado para demolição. O erro sobre esta circunstância fundamental permite aplicar regras de resolução contratual, não por simples motivo pessoal, mas porque muda a base do negócio.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.