Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o erro sobre a identidade da pessoa com quem está a negociar ou sobre a coisa que é objecto do negócio pode levar à anulação do contrato. A lei reconhece que se cometeu um erro sobre algo determinante para a sua decisão — seja enganado quanto a quem está a contratar, seja quanto ao que realmente está a comprar — tem o direito de pedir a nulidade do negócio. Porém, o erro deve ter sido verdadeiramente essencial para a sua vontade de celebrar o contrato. A anulação segue os procedimentos previstos no artigo 247.º, o que significa que tem de agir tempestivamente e demonstrar que o erro era efectivamente grave. Este artigo protege quem celebra negócios jurídicos contra enganações essenciais, garantindo que contratos baseados em equívocos fundamentais podem ser desfeitos.
Compra um quadro pensando que é original de um pintor famoso, mas depois descobre que é uma cópia. O erro sobre o objecto (natureza e autenticidade da obra) é determinante — não teria comprado se soubesse a verdade. Pode pedir a anulação do contrato.
Celebra um contrato de empréstimo com alguém que se apresentou como seu amigo, mas era na verdade outro indivíduo que se passou por ele. O erro sobre a pessoa é determinante porque contratou especificamente com essa pessoa, confiando na relação existente.
Compra uma propriedade com a convicção de que tem 500 metros quadrados, mas o levantamento topográfico revela que tem apenas 300. Se essa dimensão era essencial para a sua decisão de compra, o erro sobre o objecto justifica a anulação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.