Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VIII · Testamentaria

Artigo 2326.ºDisposição supletiva

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Se o testador não especificar as atribuições do testamenteiro, competirá a este: a) Cuidar do funeral do testador e pagar as despesas e sufrágios respectivos, conforme o que for estabelecido no testamento ou, se nada se estabelecer, consoante os usos da terra; b) Vigiar a execução das disposições testamentárias e sustentar, se for necessário, a sua validade em juízo; c) Exercer as funções de cabeça-de-casal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2080.º
76 palavras · ID 775A2326

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