Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2080.ºA quem incumbe o cargo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem deve assumir a responsabilidade de administrar a herança após a morte de uma pessoa — o cargo de cabeça-de-casal. A lei define uma ordem de prioridade clara: primeiro, o cônjuge sobrevivo (se não estiver separado e for herdeiro); depois, o testamenteiro (se nomeado no testamento); segue-se os parentes mais próximos que herdem por lei; e finalmente, os herdeiros designados por testamento. Quando há empate entre herdeiros do mesmo grau ou testamentários, prevalece quem vivia com o falecido há mais de um ano. Se ainda assim houver igualdade, escolhe-se o mais velho. O objetivo é garantir que alguém com legitimidade e interesse na herança assuma a sua gestão e administração.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte do marido com testamento

Um homem falece deixando um testamento onde nomeia um advogado como testamenteiro. A sua esposa é herdeira. De acordo com o artigo, a esposa tem preferência, sendo nomeada cabeça-de-casal. O testamenteiro só assume este cargo se a esposa recusar ou não puder exercer a função.

Morte sem testamento e múltiplos herdeiros

Uma mulher falece sem deixar testamento. Tem dois filhos: um vive com ela há 5 anos, outro há 6 meses. Ambos são herdeiros legais do mesmo grau. O filho que vive com ela há mais tempo torna-se cabeça-de-casal, sendo responsável por administrar a herança.

Casal separado judicialmente

Um homem falece deixando herança. O cônjuge sobrevivo está separado judicialmente de pessoas e bens. Apesar de ser cônjuge, não pode ser cabeça-de-casal nesta situação. A administração passa para o testamenteiro ou, na sua ausência, para os herdeiros legais mais próximos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte: a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal; b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário; c) Aos parentes que sejam herdeiros legais; d) Aos herdeiros testamentários. 2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau. 3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. 4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.
108 palavras · ID 775A2080
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2080.º (A quem incumbe o cargo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.