Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o princípio fundamental sobre as responsabilidades do testamenteiro — a pessoa nomeada no testamento para executar as vontades do falecido. O testamenteiro recebe poderes e funções conforme o testador decide conferir-lhe no testamento, mas esses poderes não podem ultrapassar os limites impostos pela lei. Em outras palavras, o testador tem liberdade para definir as atribuições do seu testamenteiro (por exemplo, podem ser muito amplas ou limitadas a tarefas específicas), mas essa liberdade encontra limites: não pode conferir poderes ilegais ou que violem direitos de terceiros. O artigo reconhece que o testamenteiro é um mandatário do falecido, cumprindo uma função de interesse público, pelo que a lei protege essa relação estabelecendo que as suas competências derivam essencialmente do que foi expressamente estabelecido no testamento, nunca de poderes implícitos ou alargados.
Um testador nomeia um testamenteiro apenas para entregar bens específicos aos herdeiros, sem autorizar a gestão do património ou o pagamento de dívidas. O testamenteiro está vinculado apenas a esse encargo. Não pode, por sua iniciativa, vender imóveis ou gerir investimentos, mesmo que isso fosse benéfico para o espólio.
Outro testador nomeia um testamenteiro com autorização para administrar, vender bens, pagar dívidas e legados. Este testamenteiro possui atribuições muito mais amplas. Porém, mesmo assim, não pode contrariar a lei — por exemplo, não pode dispor de bens de forma fraudulenta ou transferir direitos que a lei proíbe.
Um testador tenta conferir ao testamenteiro poder para alterar unilateralmente a partilha de heranças entre herdeiros legítimos. A lei não permite isto: o testamenteiro não pode ir contra as disposições legais de sucessão. O artigo garante que nenhum encargo testamentário pode prejudicar direitos fundamentais dos sucessores.
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Artigo 2325.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2325
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