Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 2319.º do Código Civil foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que deixou de ter validade legal e já não produz qualquer efeito jurídico. Este artigo integrava a Secção II do Capítulo VII do Livro V (Direito das Sucessões), que aborda a revogação e caducidade dos testamentos. A sua revogação implica que as regras que antes constavam neste artigo foram substituídas pela legislação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 496/77. Para compreender as actuais normas sobre casos em que é excluída a caducidade de testamentos, é necessário consultar a legislação subsequente que o revogou, pois o artigo original já não é aplicável. A revogação legislativa é um fenómeno comum no ordenamento jurídico português, refletindo a evolução da lei ao longo do tempo.
Um cidadão questiona-se sobre se um testamento antigo deixa de ser válido. Ao encontrar o artigo 2319.º, pode parecer relevante, mas descobrirá que foi revogado em 1977. Deve consultar legislação posterior, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 496/77 e a legislação sucessória atual, para obter respostas sobre caducidade testamentária.
Um estudante de direito ou um cidadão interessado consulta um portal de legislação portuguesa sobre testamentos. Quando encontra o artigo 2319.º marcado como revogado, saberá imediatamente que não pode usá-lo como base para argumentação ou decisão, devendo procurar normas vigentes.
Um investigador examina a evolução histórica do direito sucessório português. O artigo 2319.º, embora revogado, fornece contexto sobre como era regulada a caducidade antes de 1977, ajudando a compreender as mudanças legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 496/77.
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Artigo 2319.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2319
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.