Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VII · Nulidade, anulabilidade, revogação e caducidade dos testamentos e disposições testamentáriasSecção II · Revogação e caducidade

Artigo 2317.ºCasos de caducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que uma disposição testamentária deixa de produzir efeitos, mesmo estando válida no momento da morte do testador. A caducidade significa que a herança ou legado não passa para a pessoa designada. Isto acontece principalmente quando: o herdeiro ou legatário morre antes do testador (a menos que haja filhos ou descendentes que o representem); a morte do sucessor ocorre antes de se verificar uma condição que estava dependente; a pessoa se torna incapaz de herdar; o cônjuge do testador estava divorciado ou separado no momento da morte; ou quando o designado recusa expressamente aceitar a herança ou legado. Em qualquer destes casos, a quota ou bem deixado volta a integrar a herança e segue as regras da sucessão legítima.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte anterior do herdeiro

Um testador deixa a sua casa ao seu filho. Porém, o filho falece um mês depois do testador. A disposição caduca porque o herdeiro morreu antes de poder receber a herança. A casa integra novamente a herança e será distribuída conforme a sucessão legítima entre os restantes herdeiros.

Caducidade por divórcio

Uma mulher deixa testamento a beneficiar o seu marido. Alguns anos depois, divorciam-se judicialmente. Quando a mulher falece, a disposição já não tem efeito porque o cônjuge estava divorciado à data da morte. O legado não passa para ele e integra a herança.

Repúdio da herança

Um testador institui herdeiro o seu sobrinho. O sobrinho, após a morte do testador, decide expressamente repudiar (recusar) a herança. A disposição caduca e a herança é distribuída entre os outros herdeiros legítimos, como se o sobrinho nunca tivesse sido nomeado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As disposições testamentárias, quer se trate da instituição de herdeiro, quer da nomeação de legatário, caducam, além de outros casos: a) Se o instituído ou nomeado falecer antes do testador, salvo havendo representação sucessória; b) Se a instituição ou nomeação estiver dependente de condição suspensiva e o sucessor falecer antes de a condição se verificar; c) Se o instituído ou nomeado se tornar incapaz de adquirir a herança ou o legado; d) Se o chamado à sucessão era cônjuge do testador e à data da morte deste se encontravam divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou o casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, por sentença já transitada ou que venha a transitar em julgado, ou se vier a ser proferida, posteriormente àquela data, sentença de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento; e) Se o chamado à sucessão repudiar a herança ou o legado, salvo havendo representação sucessória.
158 palavras · ID 775A2317
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Como citar este artigo

Artigo 2317.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2317

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