Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VII · Nulidade, anulabilidade, revogação e caducidade dos testamentos e disposições testamentáriasSecção II · Revogação e caducidade

Artigo 2312.ºRevogação expressa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como um testador pode revogar (anular) um testamento que havia feito anteriormente. A lei é clara: a revogação só é válida se for feita de forma expressa, ou seja, o testador tem de declarar explicitamente que quer cancelar o testamento antigo, no todo ou parcialmente. Essa declaração pode ser feita de duas formas: através de um novo testamento ou através de uma escritura pública. Isto significa que não é suficiente o testador simplesmente destruir o documento antigo ou dizer informalmente que o quer cancelar. A revogação tem de ser documentada formalmente. Esta regra protege a segurança jurídica, garantindo que as intenções do testador ficam bem registadas e que não há dúvidas sobre o que ele realmente queria. Se o testador quer mudar as suas disposições relativas à herança, tem de seguir este procedimento formal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Novo testamento que revoga o anterior

João fez um testamento em 2015 deixando toda a herança ao filho mais velho. Passados anos, quer mudar e deixar tudo ao filho mais novo. Faz um novo testamento onde declara expressamente que revoga o de 2015. Este novo testamento é válido e substitui completamente o anterior.

Revogação parcial por escritura pública

Maria tem um testamento que deixa a casa para a filha e o carro para o sobrinho. Quer manter a parte da casa mas revogar a do carro. Pode ir ao cartório e fazer uma escritura pública onde declara que revoga apenas a disposição relativa ao carro, mantendo válida a restante.

Destruição do documento sem revogação expressa

Fernando rasga o seu testamento antigo, mas não faz qualquer declaração formal de revogação. O facto de destruir o papel não é suficiente juridicamente. O testamento pode ainda considerar-se válido se não houver prova clara de revogação expressa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A revogação expressa do testamento só pode fazer-se declarando o testador, noutro testamento ou em escritura pública, que revoga no todo ou em parte o testamento anterior.
27 palavras · ID 775A2312
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2312.º (Revogação expressa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2312.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2312

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.