Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VII · Nulidade, anulabilidade, revogação e caducidade dos testamentos e disposições testamentáriasSecção II · Revogação e caducidade

Artigo 2311.ºFaculdade de revogação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O testador não pode renunciar à faculdade de revogar, no todo ou em parte, o seu testamento. 2. Tem-se por não escrita qualquer cláusula que contrarie a faculdade de revogação.
31 palavras · ID 775A2311
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