Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VII · Nulidade, anulabilidade, revogação e caducidade dos testamentos e disposições testamentáriasSecção I · Nulidade e anulabilidade

Artigo 2310.ºInadmissibilidade da proibição de impugnar o testamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O testador não pode proibir que seja impugnado o seu testamento nos casos em que haja nulidade ou anulabilidade.
19 palavras · ID 775A2310
Assistente jurídico TOGA

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