1. Há direito de acrescer entre os legatários que tenham sido nomeados em relação ao mesmo objecto, seja ou não conjunta a nomeação.
2. É aplicável, neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
37 palavras · ID 775A2302
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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