Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o que acontece quando um dos herdeiros designados no testamento não consegue ou não quer receber a sua parte da herança. O princípio é simples: a parte que ficaria vaga não volta para a massa sucessória — acresce, ou seja, é distribuída entre os outros herdeiros. Se todos os herdeiros têm quotas iguais, a parte do herdeiro que desiste ou não pode aceitar é dividida equitativamente pelos restantes. Se as quotas são desiguais, o acréscimo respeita a proporção original entre eles — cada um recebe mais, mantendo a relação percentual que o testador estabeleceu. Este mecanismo garante que a vontade do falecido se concretiza ao máximo, evitando que partes da herança fiquem indivisas ou regressem à lei sucessória.
João deixa testamento dividindo a herança em três quotas iguais entre os três filhos: 33,33% cada. Um filho renuncia à herança. A sua quota de 33,33% é dividida entre os outros dois filhos, que passam a receber 50% cada. O acréscimo é automático e não há necessidade de redistribuição testamentária.
Maria deixa testamento com 60% para a filha A e 40% para a filha B. A filha B não consegue aceitar (por questões de capacidade jurídica). Os 40% acrescem à filha A, mas mantendo proporção: a filha A recebe 60% + 40% = 100%, preservando a intenção de favorecer proporcionalmente mais a filha A.
Um testador nomeia quatro herdeiros com quotas iguais de 25% cada. Um deles falece antes de aceitar a herança. A sua quota de 25% acresce aos restantes três, que passam a ter 33,33% cada. O direito de acrescer é automático, sem necessidade de renovação do testamento.
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Artigo 2301.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2301
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.