Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção V · Direito de acrescer

Artigo 2303.ºDesoneração do encargo do cumprimento do legado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo resolve o que acontece a um bem legado quando o legatário que deveria recebê-lo não existe ou faleceu, e não há direito de acrescer (mecanismo que normalmente transfere a herança para outros legatários). Nesta situação, o bem vai para quem está obrigado a cumprir o legado — geralmente o herdeiro universal ou outro legatário que recebeu essa responsabilidade. Contudo, há uma exceção: se esse bem já estiver abrangido noutro legado mais genérico (por exemplo, «todos os meus móveis»), então aplica-se esse legado genérico em vez de ir para o onerado. O artigo evita que bens fiquem perdidos e garante que quem tem o encargo de executar as vontades do falecido não fique prejudicado quando um legado se torna impossível de entregar ao legatário original.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado de quantia em dinheiro com morte do legatário

Uma pessoa deixa 10.000€ a seu primo João, atribuindo a um outro herdeiro o encargo de cumprir o testamento. João morre antes da abertura do testamento e não há direito de acrescer. Os 10.000€ não desaparecem: são entregues ao herdeiro onerado com a execução do legado, recompensando-o pelo trabalho de administrar a herança.

Legado específico com exceção de legado genérico

O testador deixa um quadro específico a um legatário inexistente, mas também deixou num legado genérico «todas as minhas obras de arte» a outro legatário. O quadro não vai para o herdeiro onerado, mas sim para quem recebeu o legado genérico de obras de arte, pois essa pessoa já tem direito sobre esse tipo de bens.

Legado de imóvel com herdeiro universal designado

Um testamento deixa uma casa a um legatário que faleceu antes da herança abrir, designando um herdeiro universal com encargo de cumprir todos os legados. Como não há acrescer e a casa não está compreendida em outro legado genérico, ela pertence ao herdeiro universal, compensando-o pelo encargo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não havendo direito de acrescer entre os legatários, o objecto do legado é atribuído ao herdeiro ou legatário onerado com o encargo do seu cumprimento, salvo se esse objecto estiver genericamente compreendido noutro legado.
34 palavras · ID 775A2303
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2303.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2303

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