Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção V · Direito de acrescer

Artigo 2303.ºDesoneração do encargo do cumprimento do legado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não havendo direito de acrescer entre os legatários, o objecto do legado é atribuído ao herdeiro ou legatário onerado com o encargo do seu cumprimento, salvo se esse objecto estiver genericamente compreendido noutro legado.
34 palavras · ID 775A2303
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