Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece com uma herança quando existe uma substituição fideicomissária — situação em que o testador deixa bens a uma pessoa (fiduciário) com a instrução de que, depois da sua morte, esses bens passem para outra pessoa (fideicomissário). O artigo estabelece três regras principais: primeiro, a herança muda de mãos automaticamente quando o fiduciário morre; segundo, se o fideicomissário recusar ou não conseguir aceitar a herança, a substituição falha e o fiduciário fica com os bens definitivamente; terceiro, se for o fiduciário que não aceita ou não consegue aceitar, a lei converte automaticamente a substituição numa doação directa ao fideicomissário, como se o testador tivesse deixado os bens directamente a este último desde o início. Afecta pessoas envolvidas em sucessões testamentárias complexas onde existem instruções de transmissão diferida de bens.
Uma avó deixa no testamento uma casa ao seu filho (fiduciário) com a instrução de que passe aos netos (fideicomissários) depois da morte do filho. Quando o filho falece, a casa deve passar automaticamente aos netos. Se todos aceitarem, a transferência efectua-se conforme planeado pela avó.
Num cenário similar, quando o filho morre, um dos netos recusa a herança. Nesse caso, o filho fica como proprietário definitivo da casa — a substituição caduca. Os outros herdeiros do filho receberão a casa conforme as regras de sucessão intestada normal.
Um testador deixa uma quinta ao seu primo com ordem de passar aos sobrinhos após a morte do primo. O primo morre insolvente e não pode aceitar a herança. A lei converte automaticamente a doação: os sobrinhos recebem a quinta directamente, como se o testador a tivesse deixado directamente para eles.
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Artigo 2293.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2293
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