Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção IV · SubstituiçõesSubsecção II · Substituição fideicomissária

Artigo 2293.ºDevolução da herança ao fideicomissário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece com uma herança quando existe uma substituição fideicomissária — situação em que o testador deixa bens a uma pessoa (fiduciário) com a instrução de que, depois da sua morte, esses bens passem para outra pessoa (fideicomissário). O artigo estabelece três regras principais: primeiro, a herança muda de mãos automaticamente quando o fiduciário morre; segundo, se o fideicomissário recusar ou não conseguir aceitar a herança, a substituição falha e o fiduciário fica com os bens definitivamente; terceiro, se for o fiduciário que não aceita ou não consegue aceitar, a lei converte automaticamente a substituição numa doação directa ao fideicomissário, como se o testador tivesse deixado os bens directamente a este último desde o início. Afecta pessoas envolvidas em sucessões testamentárias complexas onde existem instruções de transmissão diferida de bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aceitação normal da substituição

Uma avó deixa no testamento uma casa ao seu filho (fiduciário) com a instrução de que passe aos netos (fideicomissários) depois da morte do filho. Quando o filho falece, a casa deve passar automaticamente aos netos. Se todos aceitarem, a transferência efectua-se conforme planeado pela avó.

Recusa do fideicomissário

Num cenário similar, quando o filho morre, um dos netos recusa a herança. Nesse caso, o filho fica como proprietário definitivo da casa — a substituição caduca. Os outros herdeiros do filho receberão a casa conforme as regras de sucessão intestada normal.

Impossibilidade do fiduciário aceitar

Um testador deixa uma quinta ao seu primo com ordem de passar aos sobrinhos após a morte do primo. O primo morre insolvente e não pode aceitar a herança. A lei converte automaticamente a doação: os sobrinhos recebem a quinta directamente, como se o testador a tivesse deixado directamente para eles.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A herança devolve-se ao fideicomissário no momento da morte do fiduciário. 2. Se o fideicomissário não puder ou não quiser aceitar a herança, fica sem efeito a substituição, e a titularidade dos bens hereditários considera-se adquirida definitivamente pelo fiduciário desde a morte do testador. 3. Não podendo ou não querendo o fiduciário aceitar a herança, a substituição, no silêncio do testamento, converte-se de fideicomissária em directa, dando-se a devolução da herança a favor do fideicomissário, com efeito desde o óbito do testador.
83 palavras · ID 775A2293
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Como citar este artigo

Artigo 2293.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2293

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