Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção IV · SubstituiçõesSubsecção II · Substituição fideicomissária

Artigo 2292.ºDireitos dos credores pessoais do fiduciário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma limitação importante nos direitos dos credores pessoais do fiduciário quando existem bens vinculados a um fideicomisso. O fiduciário é a pessoa que recebe bens com a obrigação de os transmitir a outra pessoa (o fideicomissário) no futuro. Se o fiduciário contrair dívidas pessoais, os seus credores não podem vender ou penhorar os bens do fideicomisso para receber o que lhes é devido. A lei protege assim a vontade do testador, garantindo que os bens ficam preservados para quem ele designou. Os credores do fiduciário têm, porém, um direito limitado: podem receber pagamento a partir dos frutos gerados por esses bens, ou seja, dos rendimentos (juros, rendas, dividendos, etc.) que produzem, mas nunca do capital vinculado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Credor de um fiduciário com rendas

Um avô deixa uma casa em fideicomisso para o filho (fiduciário) transmitir ao neto (fideicomissário). O filho contrai uma dívida pessoal. O credor não pode vender a casa, mas pode receber a sua dívida através das rendas mensais que a casa gera, se o filho não pagar directamente.

Empréstimo bancário do fiduciário

Uma mãe herda ações em fideicomisso para depois entregar ao filho. A mãe toma um empréstimo pessoal. O banco não pode confiscar as ações, mas pode cobrar a dívida pelos dividendos que as ações produzem anualmente.

Débito fiscal do fiduciário

Um testador deixa uma quinta em fideicomisso. O fiduciário tem dívidas fiscais. O Estado não pode vender a quinta, mas pode executar sobre as colheitas e produtos agrícolas que dela resultam até satisfazer a dívida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os credores pessoais do fiduciário não têm o direito de se pagar pelos bens sujeitos ao fideicomisso, mas tão-somente pelos seus frutos.
22 palavras · ID 775A2292
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2292.º (Direitos dos credores pessoais do fiduciário)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2292.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2292

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.