Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção IV · SubstituiçõesSubsecção II · Substituição fideicomissária

Artigo 2294.ºActos de disposição do fideicomissário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O fideicomissário não pode aceitar ou repudiar a herança, nem dispor dos bens respectivos, mesmo por título oneroso, antes de ela lhe ser devolvida.
24 palavras · ID 775A2294
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