Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção IV · SubstituiçõesSubsecção I · Substituição directa

Artigo 2284.ºDireitos e obrigações dos substitutos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra fundamental sobre o que herdam os substitutos (pessoas indicadas no testamento para substituir o herdeiro principal caso este não possa ou não queira aceitar a herança). A regra é simples: o substituto herda exatamente o que o substituído herdaria — tanto os direitos (como bens e propriedades) como as obrigações (como dívidas e responsabilidades). Contudo, o testador pode escrever no testamento uma vontade diferente, limitando ou alterando o que o substituto recebe. Por exemplo, pode deixar a casa ao seu filho, e em caso de morte deste antes da abertura do testamento, ao neto — mas especificar que o neto só herda a casa, não as dívidas. A lei respeita sempre a intenção expressa do testador, sendo este artigo apenas a regra geral que se aplica quando não há indicação contrária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Substituição integral de herança

João deixa uma herança de 100 mil euros e uma dívida de 20 mil euros ao seu filho. O filho morre antes de João. Sem indicação contrária no testamento, o neto (substituto) herda os 100 mil euros, mas também fica responsável pelo pagamento da dívida de 20 mil euros.

Testador limita as obrigações do substituto

Maria deixa uma propriedade rústica com passivos bancários ao seu sobrinho, designando seu primo como substituto. Contudo, no testamento especifica que o primo herda a propriedade mas não assume as dívidas. Aqui, a vontade expressa prevalece sobre a regra geral.

Substituição em acções e responsabilidades

Um casal deixa uma empresa e um contrato de prestação de serviços ao filho. Se o filho falecer antes da abertura do testamento, a filha (substituta) herda a empresa mas também assume a obrigação de cumprir o contrato de serviços ainda em vigor.

Texto oficial

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Os substitutos sucedem nos direitos e obrigações em que sucederiam os substituídos, excepto se outra for a vontade do testador.
20 palavras · ID 775A2284
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2284.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2284

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