Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que um testador estipule que os seus herdeiros se substituam mutuamente. Isto significa que, se um herdeiro não puder ou não quiser aceitar a herança, o seu quinhão passa automaticamente para outro herdeiro que o testador designou como seu substituto. O artigo estabelece regras sobre como se distribui o quinhão vago quando existem substituições: se o testador instituiu os herdeiros em partes desiguais, a substituição mantém essa mesma proporção, salvo indicação contrária. Contudo, se nem todos os herdeiros originais são chamados como substitutos, ou se o testador designa outras pessoas além deles, o quinhão vago divide-se em partes iguais entre os substitutos, caso o testador nada tenha especificado. Esta disposição facilita a sucessão ao prever cenários onde um herdeiro predesignado não pode receber o seu quinhão.
Um testador deixa 60% da herança a João e 40% a Maria, designando-os como substitutos um do outro. Se João falecer antes de aceitar, Maria recebe os seus 60%, mantendo-se a proporção original. Se nenhum deles pudesse aceitar, o quinhão dividiria-se proporcionalmente entre os substitutos designados.
Um testador institui três filhos como herdeiros com partes iguais, mas designa apenas dois deles como substitutos do terceiro. Se o terceiro filho recusar a herança, o seu quinhão divide-se em partes iguais entre os dois substitutos nomeados, não mantendo a proporção original.
Um testador deixa a herança a dois filhos, mas estabelece que, se algum deles não aceitar, o quinhão passa para uma instituição de caridade. Como a substituição envolve pessoa diferente dos co-herdeiros, o quinhão vago distribui-se em partes iguais conforme as indicações do testador, sem manter proporções.
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Artigo 2283.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2283
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