Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2277.ºPagamento dos encargos da herança pelos legatários

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como são pagos os custos e responsabilidades da herança quando o falecido deixa tudo distribuído através de legados específicos. Quando não existe herança para partilha comum (porque tudo foi atribuído a pessoas concretas por legado), essas despesas — como impostos, custas judiciais, dívidas do falecido ou custos de administração da herança — são repartidas entre todos os legatários de forma proporcional aos valores que cada um recebeu. Por exemplo, quem recebe metade do legado total paga metade dos encargos. A lei permite, porém, que o testador mude esta distribuição, deixando instruções diferentes, como atribuir todos os encargos a um legatário específico ou distribuir de forma desigual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com legados e custas judiciais

Um testador deixa a casa ao filho A e dinheiro ao filho B. A herança tem custas de inventário e imposto de sucessão de 5.000 euros. Se o legado da casa vale 80.000 euros e o do dinheiro 20.000 euros (total 100.000), o filho A paga 4.000 euros de encargos e o filho B paga 1.000 euros, proporcionalmente.

Testador define distribuição diferente

Uma mulher distribui todos os seus bens em legados: joias à filha, quadros ao museu, dinheiro ao neto. No testamento, deixa escrito que o neto paga todas as despesas da herança. Neste caso, apesar da regra geral, apenas o neto suporta os encargos, conforme a sua vontade expressa.

Débitos do falecido repartidos entre legatários

Um homem deixa as suas contas bancárias em legado a três pessoas e deve 10.000 euros ao banco. Não há outro património. Os três legatários repartem o pagamento da dívida proporcionalmente: se recebem 50.000, 30.000 e 20.000 euros respetivamente, cada um contribui para o encargo proporcionalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a herança for toda distribuída em legados, são os encargos dela suportados por todos os legatários em proporção dos seus legados, excepto se o testador houver disposto outra coisa.
30 palavras · ID 775A2277
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2277.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2277

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