Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como são pagos os custos e responsabilidades da herança quando o falecido deixa tudo distribuído através de legados específicos. Quando não existe herança para partilha comum (porque tudo foi atribuído a pessoas concretas por legado), essas despesas — como impostos, custas judiciais, dívidas do falecido ou custos de administração da herança — são repartidas entre todos os legatários de forma proporcional aos valores que cada um recebeu. Por exemplo, quem recebe metade do legado total paga metade dos encargos. A lei permite, porém, que o testador mude esta distribuição, deixando instruções diferentes, como atribuir todos os encargos a um legatário específico ou distribuir de forma desigual.
Um testador deixa a casa ao filho A e dinheiro ao filho B. A herança tem custas de inventário e imposto de sucessão de 5.000 euros. Se o legado da casa vale 80.000 euros e o do dinheiro 20.000 euros (total 100.000), o filho A paga 4.000 euros de encargos e o filho B paga 1.000 euros, proporcionalmente.
Uma mulher distribui todos os seus bens em legados: joias à filha, quadros ao museu, dinheiro ao neto. No testamento, deixa escrito que o neto paga todas as despesas da herança. Neste caso, apesar da regra geral, apenas o neto suporta os encargos, conforme a sua vontade expressa.
Um homem deixa as suas contas bancárias em legado a três pessoas e deve 10.000 euros ao banco. Não há outro património. Os três legatários repartem o pagamento da dívida proporcionalmente: se recebem 50.000, 30.000 e 20.000 euros respetivamente, cada um contribui para o encargo proporcionalmente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2277.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2277
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.