Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre os encargos (obrigações) que podem ser impostos a quem recebe um legado. O legatário é a pessoa a quem o testador deixa um bem específico. O artigo define que o legatário é responsável pelo cumprimento de encargos — por exemplo, cuidar de alguém, fazer uma doação, ou pagar uma dívida — mas apenas até ao valor do bem que recebeu. Se o bem legado for menos valioso do que esperado, ou se for reclamado por um terceiro, o legatário não fica obrigado a cumprir encargos além do valor que efetivamente recebeu. Se pagar algo por força do encargo e depois perde o bem, pode recuperar o que pagou.
Um testador deixa uma casa, avaliada em 150 mil euros, ao seu sobrinho, com o encargo de sustentar a sua mãe idosa. Se a casa valer realmente menos (por exemplo, 80 mil euros), o sobrinho fica obrigado a cumprir apenas a proporção do encargo que corresponda aos 80 mil euros efetivamente recebidos.
Um testador deixa um automóvel ao seu primo, impondo-lhe que pague 10 mil euros a um hospital. O primo começa a pagar o encargo, mas o automóvel é reclamado por credores do espólio. O primo pode reaver os pagamentos já feitos, porque perdeu o bem que justificava a obrigação.
Um testador deixa jóias ao seu neto, com a condição de que este doe mil euros a uma instituição de caridade. Se as jóias valerem 1500 euros, o neto cumpre a doação. Mas se valerem apenas 600 euros, a obrigação é reduzida proporcionalmente.
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Artigo 2276.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2276
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