Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre os custos associados ao cumprimento de legados. Quando alguém deixa um bem ou valor específico a uma pessoa através de testamento (um legado), as despesas necessárias para entregar esse bem ou cumprir essa vontade recaem sobre quem é responsável por satisfazer o legado, geralmente o herdeiro ou o executor testamentário. Isto significa que se, por exemplo, for necessário fazer reparações num imóvel legado, pagar impostos de transmissão, ou cobrir custos de transporte, estes custos não são suportados pela pessoa que recebe o legado, mas por quem tem a obrigação legal de o entregar. Esta norma protege o beneficiário do legado, garantindo que recebe o bem sem ter de arcar com despesas adicionais do processo de cumprimento.
João deixa a sua casa a seu sobrinho através de testamento. Para a casa ser entregue em condições, é necessário reparar a cobertura e atualizar instalações eléctricas. Os custos destas obras recaem sobre o herdeiro responsável por cumprir o legado, não sobre o sobrinho beneficiário.
Uma testadora deixa a sua coleção de quadros a um museu. As despesas com embalagem, seguro de transporte e seguros durante o transporte da coleção são da responsabilidade de quem cumpre o legado, não do museu beneficiário.
Um testador deixa uma quantia de dinheiro a sua neta. Se há custos bancários ou impostos associados à transferência dessa quantia, estes ficam a cargo do herdeiro que cumpre o legado, chegando à neta o valor líquido.
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Artigo 2275.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2275
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.