Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como se cumprem legados quando o testador deixa algo genérico — como «um quadro», «um relógio» ou «garrafas de vinho» — sem especificar qual exatamente. A lei estabelece quem escolhe a coisa concreta: normalmente quem tem de entregar (o herdeiro ou executor), mas o testador pode ter dado essa decisão ao legatário ou a outra pessoa. Se o testador nada disser, a escolha recai sobre bens que fazem parte da herança. O legatário pode até escolher o melhor disponível, desde que exista na herança. Se nenhum bem desse género existir na herança, o legado ainda pode ser válido — nesse caso, quem executa o testamento terá de adquirir algo do género especificado. O artigo remete também para regras gerais sobre obrigações genéricas, adaptadas às particularidades dos legados.
Um testador deixa «12 garrafas de vinho tinto» a um amigo, mas não especifica qual marca ou colheita. A herança contém 20 garrafas de várias qualidades. O legatário tem direito a escolher as 12 melhores disponíveis. Se não houvesse vinho, o executor teria de comprar vinho tinto para cumprir o legado.
Uma mãe testa «uma pulseira de ouro» à filha, deixando explícito que é a filha quem escolhe entre as suas jóias. A filha pode seleccionar a pulseira que preferir do acervo da mãe. Aqui, o testador determinou directamente quem faz a escolha.
Um testador deixa «um quadro de pintor português moderno» a um primo, mas na herança nenhum quadro existe. O legado permanece válido: o executor deve adquirir uma obra apropriada do género especificado para entregar ao legatário.
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Artigo 2266.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2266
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