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Artigo 2253.ºLegado de coisa genérica

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que é válido deixar por testamento um bem que não está descrito de forma específica, mas apenas identificado pelo seu género ou tipo. Por exemplo, pode deixar-se em herança «um automóvel» ou «uma pintura», sem indicar qual exatamente. O aspecto importante é que o legado é válido mesmo que o testador nunca tenha possuído nada desse género, ou já tenha deixado de possuir no momento em que morre. A lei presume que a vontade do testador é legítima nestes casos. Contudo, existe uma exceção: se o testador fizer uma declaração específica no artigo seguinte (2254.º), indicando claramente que o bem genérico não deve ser adquirido ou fornecido pelo herdeiro, então o legado pode não ser válido da mesma forma. Esta disposição oferece flexibilidade ao testador, permitindo deixar legados sem necessidade de especificar exatamente qual objeto concreto deseja transmitir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado de um quadro sem especificação

Um testador deixa em testamento «um quadro de pintura moderna» a um sobrinho, sem indicar qual obra específica. Na altura do testamento não possui quadros, apenas esculturas. Quando morre, também não deixou quadros. Ainda assim, o legado é válido — o sobrinho terá direito a receber um quadro de pintura moderna, ainda que o herdeiro tenha de o adquirir.

Legado de moeda estrangeira

Uma testadora deixa em herança «mil euros em notas de banco» a uma filha, embora nunca tenha tido essa quantia em notas (apenas depósitos bancários). O legado é válido porque descreve o bem por género. A filha receberá essa quantia em dinheiro, independentemente de o tesouro da falecida nunca ter contido notas físicas.

Legado de anel de ouro sem indicação da peça

Um testador deixa em testamento «um anel de ouro com diamante» a um neto, sem especificar qual joia exatamente. No momento da morte não possuía esse tipo de anel. O legado é válido — o herdeiro deve fornecer ao legatário um anel que corresponda à descrição genérica indicada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É válido o legado de coisa indeterminada de certo género, ainda que nenhuma coisa deste género se encontrasse no património do testador à data do testamento e nenhuma aí se encontre à data da sua morte, salvo se o testador fizer a declaração prevista no artigo seguinte.
47 palavras · ID 775A2253
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2253.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2253

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