Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2262.ºLegado da totalidade dos créditos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo clarifica o significado de um legado quando o testador deixa em testamento «a totalidade dos seus créditos». A lei presume que, em caso de dúvida, o testador pretende apenas legar os créditos em dinheiro — ou seja, quantias que lhe são devidas por terceiros. Ficam excluídos do legado: os depósitos bancários (que são obrigações do banco para com o testador, não créditos no sentido tradicional), e os títulos ao portador ou nominativos (como acções, obrigações ou certificados). A regra aplica-se quando há ambiguidade sobre a intenção do testador. O objectivo é proteger o legatário, evitando que receba activos financeiros complexos quando provavelmente esperava apenas dinheiro que lhe é devido. Trata-se de uma presunção legal que cede se houver clara prova de intenção contrária do testador.

Quando se aplica — exemplos práticos

Créditos contra clientes de um negócio

Um comerciante falece tendo deixado testamento a legar «todos os seus créditos» a um familiar. Possui facturas por cobrar de clientes, um depósito de 50 mil euros no banco, e acções de uma empresa. O legado compreende apenas as facturas em aberto. O depósito e as acções não se consideram legados por esta disposição.

Empréstimos pessoais a amigos

Uma mulher faz testamento legando «a totalidade dos créditos» ao seu filho. Tinha emprestado dinheiro a vários amigos, tinha uma conta poupança, e possuía títulos de uma cooperativa. O filho herda direito aos empréstimos pessoais. A poupança e os títulos da cooperativa não integram este legado específico.

Interpretação em caso de dúvida

Um testador deixa «todos os créditos» sem especificar melhor. Se surgir controvérsia entre herdeiros sobre se o legado inclui depósitos bancários ou valores mobiliários, a lei resolve a dúvida a favor de uma interpretação restrita: apenas dinheiro efectivamente devido por terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o testador legar a totalidade dos seus créditos, deve entender-se, em caso de dúvida, que o legado só compreende os créditos em dinheiro, excluídos os depósitos bancários e os títulos ao portador ou nominativos.
35 palavras · ID 775A2262
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2262.º (Legado da totalidade dos créditos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2262.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2262

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.