Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2261.ºLegado de crédito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O legado de um crédito só produz efeito em relação à parte que subsista ao tempo da morte do testador. 2. O herdeiro satisfará a disposição entregando ao legatário os títulos respeitantes ao crédito.
35 palavras · ID 775A2261
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