Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que quem faz testamento pode impor condições ou obrigações (encargos) tanto àquele que nomeia como herdeiro quanto àquele que nomeia como legatário. Um encargo é uma imposição que o defunto coloca na herança ou no legado, exigindo que o beneficiário faça ou não faça algo em troca do que recebe. Por exemplo, pode deixar dinheiro a alguém com a condição de que use esse dinheiro para manter uma sepultura, ou pode deixar uma casa com a obrigação de nela acolher um familiar. O herdeiro ou legatário fica vinculado a cumprir esse encargo para poder aproveitar o que lhe foi deixado. Se recusar o encargo, perde o direito à herança ou ao legado. Este artigo é fundamental no direito sucessório porque permite que o testador controle não apenas quem herda, mas também como a herança deve ser utilizada ou administrada após a sua morte.
Um pai deixa a sua quinta ao filho, mas com o encargo de nela manter a habitação da mãe viúva enquanto ela viver. O filho só herda a quinta aceitando esta obrigação. Se recusar manter a mãe na casa, perde o direito à quinta.
Uma avó deixa joias valiosas à neta, impondo como encargo que a neta utilize parte do valor para criar uma bolsa de estudos anual para crianças carenciadas. A neta recebe as joias, mas fica obrigada a cumprir este encargo.
Um testador deixa a sua biblioteca a um sobrinho, com encargo de que nunca a coloque à venda e a mantenha acessível para consulta pela família. O sobrinho é herdeiro da biblioteca, mas não pode dispor dela livremente.
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Artigo 2244.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2244
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