Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2243.ºTermo inicial ou final

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a utilização de termos (prazos ou datas) nos testamentos. Um termo inicial é uma data ou evento a partir do qual o legado começa a ser executado; um termo final é quando a disposição cessa. O artigo permite que o testador use termo inicial com legados, mas este apenas adia a execução — o legatário adquire o direito imediatamente, ainda que não possa usar o bem até à data estipulada. Contudo, quanto à instituição de herdeiro (designação do sucessor principal), o termo inicial é considerado inválido e ignorado. O termo final também é inválido na instituição de herdeiro. Na nomeação de legatário, o termo final é geralmente inválido, salvo se se tratar de um direito temporário por natureza, como uma habitação vitalícia ou usufrutuária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado condicionado a data futura

Um testador deixa um apartamento a seu neto, mas quer que ele só o receba aos 30 anos. O testamento estabelece um termo inicial (idade do neto). O neto adquire direito ao apartamento imediatamente após a morte do testador, mas só pode utilizá-lo quando completar 30 anos. O termo suspende a execução, não o direito.

Instituição de herdeiro com prazo (inválido)

Um testador tenta nomear sua filha como herdeira apenas durante 5 anos, findo os quais a herança passa a outra pessoa. O termo final é considerado não escrito — a filha torna-se herdeira sem limite temporal. Esta restrição existe porque a condição de herdeiro é incompatível com prazos.

Legado de direito vitalício com termo final

Um testador deixa o usufruto de uma casa a um sobrinho, mas apenas enquanto este viver em Portugal. Como o usufruto é um direito temporário por natureza, o termo final é válido. Quando o sobrinho se mudar, o direito cessa e a propriedade reverte para o sucessor a título universal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O testador pode sujeitar a nomeação do legatário a termo inicial; mas este apenas suspende a execução da disposição, não impedindo que o nomeado adquira direito ao legado. 2. A declaração de termo inicial na instituição de herdeiro, e bem assim a declaração de termo final tanto na instituição de herdeiro como na nomeação de legatário, têm-se por não escritas, excepto, quanto a esta nomeação, se a disposição versar sobre direito temporário.
73 palavras · ID 775A2243
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2243.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2243

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