Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo garante que as regras sobre disposições testamentárias condicionais, a termo e modais não limitam os poderes que o cabeça-de-casal já possui. O cabeça-de-casal é aquele a quem o testador designa para administrar e gerir certos bens ou a totalidade da herança, durante um período determinado ou enquanto viver. A lei protege aqui a sua capacidade de gestão: mesmo que o testamento contenha condições, prazos ou obrigações especiais (disposições modais), o cabeça-de-casal mantém integralmente os seus direitos e deveres de administrador. Isto significa que essas disposições especiais não reduzem a sua autoridade para tomar decisões sobre os bens que gere, desde que respeite os termos do testamento e a lei. O artigo assegura que não há conflito entre as restrições testamentárias e o papel do administrador.
Um testador nomeia seu filho como cabeça-de-casal e deixa propriedades com a condição de que ninguém venda até dez anos. O filho, como administrador, mantém os seus poderes: pode alugar as propriedades, reparar, contratar seguros e tomar decisões de gestão normal, respeitando apenas a restrição de venda.
Uma mãe designa o seu marido como cabeça-de-casal da herança, mas determina que ele deve contribuir mensalmente para caridade. O marido gere todos os bens livremente, decide investimentos e despesas, mas cumpre a obrigação de doação estabelecida no testamento.
Um testador deixa bens ao neto, mas o avô é nomeado cabeça-de-casal até o neto completar 25 anos. O avô administra plenamente: vende, compra, investe e recebe rendimentos, mantendo autoridade total até à data limite estabelecida.
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Artigo 2241.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2241
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