Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção I · Disposições gerais

Artigo 2226.ºDisposições a favor de parentes ou herdeiros legítimos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo resolve um problema comum em testamentos: quando alguém deixa bens aos seus parentes ou aos herdeiros legítimos, mas não especifica exatamente quem. O artigo diz que, nestes casos, a lei presume que o testador quis beneficiar aqueles que seriam chamados pela lei a herdar, como se não houvesse testamento. A distribuição segue então as regras normais de herança: cônjuge, filhos, pais, irmãos, conforme a hierarquia legal. O mesmo vale se o testador designa genericamente «os herdeiros legítimos» ou «uma categoria de parentes» (por exemplo, «meus sobrinhos»). Assim, evita-se que bens fiquem presos por falta de clareza no testamento, interpretando-se a vontade do testador de forma razoável e de acordo com a lei sucessória.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testamento deixando bens aos «parentes»

Um testador deixa metade do seu património «aos meus parentes mais próximos» sem especificar quem. O artigo determina que esta herança vai para os que a lei chamaria se não existisse testamento: o cônjuge sobrevivo, filhos, e eventualmente pais ou irmãos, consoante quem esteja vivo e qual é a ordem de sucessão.

Legado aos «herdeiros legítimos do meu primo»

Um testador deixa um imóvel aos «herdeiros legítimos do primo António». Como não especifica quem são, aplica-se a lei: o legado será distribuído entre os familiares do primo (cônjuge, filhos, pais, irmãos) segundo a ordem legal de herança que existiria na data da morte.

Disposição a favor dos «sobrinhos»

Um testador deixa uma quantia de dinheiro aos «sobrinhos sem outra indicação». O artigo considera isto como referência a uma categoria de parentes e a distribuição segue as regras da sucessão legítima entre todos os sobrinhos que existam à data da morte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A disposição a favor dos parentes do testador ou de terceiro, sem designação de quais sejam, considera-se feita a favor dos que seriam chamados por lei à sucessão, na data da morte do testador, sendo a herança ou legado distribuído segundo as regras da sucessão legítima. 2. De igual forma se procederá, se forem designados como sucessores os herdeiros legítimos do testador ou de terceiro, ou certa categoria de parentes.
71 palavras · ID 775A2226
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2226.º (Disposições a favor de parentes ou herdeiros legítimos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2226.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2226

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.