Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra de interpretação para situações em que um testador designa alguns herdeiros de forma individual (nomeando-os especificamente) e outros de forma colectiva (referindo-se a um grupo, como "meus filhos" ou "meus sobrinhos" sem os nomear um a um). A lei determina que mesmo os sucessores mencionados de forma colectiva devem ser considerados como se tivessem sido designados individualmente. Isto significa que a Lei procura evitar ambiguidades e incertezas na interpretação da vontade do testador. Quando existe designação colectiva, o seu efeito é equiparado ao da designação individual, conferindo maior clareza e segurança jurídica ao processo sucessório. Esta norma protege a intenção do testador e evita conflitos interpretativos entre herdeiros.
João faz testamento deixando a casa a José (filho, nomeado individualmente) e o restante património "aos meus filhos". Mesmo a menção colectiva "aos meus filhos" é tratada como designação individual, garantindo que todos os filhos, mesmo não nomeados expressamente, são sucessores com direitos bem definidos.
Uma testadora deixa o carro ao seu neto Paulo (nomeado individualmente) e "aos filhos da minha irmã" (designação colectiva). A lei considera que as sobrinhas mencionadas colectivamente ganham o mesmo estatuto de sucessoras individuais, simplificando a execução testamentária.
Um testador refere nominalmente o seu sobrinho Miguel e depois menciona "aos meus primos". Esta regra evita que alguém questione se a designação colectiva dos primos tem menos valor ou se exige maior prova de intenção do que a de Miguel.
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Artigo 2227.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2227
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