Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo V · Forma do testamentoSecção II · Formas especiais

Artigo 2219.ºTestamento feito a bordo de aeronave

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto nos artigos 2214.º a 2218.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao testamento feito em viagem a bordo de aeronave.
22 palavras · ID 775A2219
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