Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo V · Forma do testamentoSecção II · Formas especiais

Artigo 2218.ºTermo de entrega e depósito do testamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A autoridade consular ou militar lavrará termo de entrega do testamento, logo que esta lhe seja feita, e fá-lo-á depositar na repartição ou em alguma das repartições notariais do lugar do domicílio ou da última residência do testador. 2. É aplicável a este caso o disposto no n.º 2 do artigo 2213.º
53 palavras · ID 775A2218

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