Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo III · Casos de indisponibilidade relativa

Artigo 2198.ºInterpostas pessoas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que são nulas (inválidas) as disposições testamentárias que contornam as regras de indisponibilidade relativa através de interpostas pessoas. A lei considera interpostas pessoas aquelas definidas no artigo 579.º do mesmo Código, que são fundamentalmente pessoas que actuam em nome alheio ou que servem de intermediárias para burlar as limitações legais. A indisponibilidade relativa restringe a liberdade de testador em relação a certos bens ou pessoas (como o cônjuge, filhos e descendentes). Quando alguém tenta contornar essas limitações usando uma terceira pessoa como intermediária — seja directa ou indirectamente — o testamento é anulado. O objectivo é impedir fraudes sucessórias e garantir que as protecções legais para herdeiros legítimos não possam ser facilmente evitadas através de artifícios ou esquemas indirectos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de bem em nome de terceiro

Um testador compra propriedade em nome de seu melhor amigo, com o objectivo de a deixar em testamento (contornando a obrigação de deixar parte da herança a filhos). O amigo é interposta pessoa. O testamento será nulo porque viola as regras de indisponibilidade relativa através de terceiro.

Transferência simulada para cônjuge

Pessoa casada transfere património para nome de familiar próximo, mas com acordo verbal de que esse familiar actua apenas como intermediário, visando prejudicar os direitos hereditários do cônjuge. Sendo interposição de pessoa, qualquer disposição testamentária baseada nesta transferência é nula.

Constituição de empresa interposta

Testador constitui sociedade comercial em nome de terceiro para colocar bens nela, evitando deixá-los à quota legítima dos filhos. Se comprovada a interposição, as disposições testamentárias relativas a essa empresa serão anuladas pela invalidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. São nulas as disposições referidas nos artigos anteriores, quando feitas por meio de interposta pessoa. 2. Consideram-se interpostas pessoas as designadas no n.º 2 do artigo 579.º
28 palavras · ID 775A2198

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2198.º (Interpostas pessoas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.