Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo proíbe que certas pessoas recebam bens ou direitos através de um testamento quando esse testamento foi realizado com a sua intervenção profissional ou testemunhal. A lei pretende evitar conflitos de interesse e proteger a sinceridade e a liberdade da vontade do testador. Especificamente, não podem beneficiar: o notário que lavrou o testamento público ou aprovou o testamento cerrado; a pessoa que escreveu o testamento cerrado; as testemunhas que assistiram à sua formalização; os abonadores (pessoas que confirmam a identidade do testador); e os intérpretes que participaram no processo. Se alguém nestas funções for nomeado herdeiro ou receber uma legação no testamento, essa disposição é considerada nula, ou seja, não produz qualquer efeito jurídico. O objetivo é garantir que estas pessoas não usem a sua posição privilegiada para influenciar o testador em seu benefício pessoal.
Um homem faz testamento público perante um notário e deixa-lhe uma casa como legado. Esta disposição é nula, não sendo válida. O notário não pode receber a casa, mesmo que o testador o tenha explicitamente escrito no testamento. A nulidade aplica-se independentemente da intenção genuína do testador.
Uma mulher contrata um advogado para redigir o seu testamento cerrado e nele o beneficia com dinheiro. Essa cláusula é nula porque o advogado participou na redação do documento. A quantia não pode ser-lhe transferida por força deste testamento.
Durante a aprovação de um testamento cerrado, uma das testemunhas é nomeada para receber um terreno do testador. Esta disposição é nula. A testemunha, por ter presenciado o ato, não pode beneficiar, evitando suspeitas sobre a sua influência ou sobre a autenticidade da vontade testamentária.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.