Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, pelo que não tem qualquer vigência jurídica actualmente. Originalmente, inseria-se no contexto das sucessões testamentárias, especificamente nas disposições relativas à indisponibilidade relativa da herança. A revogação significa que as normas que este artigo continha foram substituídas por outras regulações mais recentes. Para compreender a regulação actual sobre sucessões envolvendo menores e questões de guarda, deve consultar-se a legislação sucessória em vigor, nomeadamente as disposições do Código Civil na sua redacção actual e legislação complementar posterior a 1977.
Uma pessoa pretende saber se pode deixar herança directamente a um menor que está à sua guarda. Uma vez que o artigo 2193.º foi revogado há décadas, não pode servir de base legal. Deve-se consultar as disposições actuais do Código Civil sobre capacidade sucessória e representação legal de menores.
Um testamento antigo faz menção a limitações sucessórias previstas neste artigo revogado. Os tribunais e notários desconsiderarão estas referências por ausência de base legal, aplicando as regras actualmente vigentes sobre sucessões e menores.
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