É nula a disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador, ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela.
38 palavras · ID 775A2194
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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