Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo III · Casos de indisponibilidade relativa

Artigo 2194.ºMédicos, enfermeiros e sacerdotes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a pessoa que está a fazer o testamento (testador) contra situações de possível abuso ou influência indevida. Estabelece que qualquer deixa ou herança feita a favor de um médico, enfermeiro ou sacerdote é automaticamente nula (inválida) se ocorrerem duas condições em simultâneo: o testamento foi feito enquanto o testador estava doente, e essa mesma doença foi a causa da morte. A norma reconhece que nestas circunstâncias existe um risco elevado de o profissional ter exercido influência sobre o testador durante um momento de fragilidade física e emocional. Assim, a lei presume que tal disposição não reflete realmente a vontade livre e esclarecida do testador. A protecção não se aplica se o testador recupere da doença ou se tenha curado, uma vez que nesse caso desaparece o contexto de vulnerabilidade que justifica a nulidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Médico que trata paciente terminal

Um homem com cancro terminal faz testamento deixando uma propriedade ao seu oncologista. Falece semanas depois da doença. A disposição é nula, pois foi feita durante doença mortal e o autor morreu dela. A lei presume influência indevida do médico sobre o paciente vulnerável.

Recuperação da doença

Uma mulher com pneumonia grave faz testamento a favor do médico internista. Recupera com sucesso da pneumonia, mas falece dois anos depois de acidente. A nulidade não se aplica, porque o testamento não foi feito com carácter terminal — a doença foi curada.

Sacerdote durante internamento

Um idoso internado com AVC deixa herança significativa ao padre que o visitava na enfermaria. Morre dias depois em consequência do AVC. A disposição a favor do sacerdote é nula pela lei, independentemente das intenções reais do testador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É nula a disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador, ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela.
38 palavras · ID 775A2194
Assistente jurídico TOGA

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