Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2185.ºDisposições a favor de pessoas incertas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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É igualmente nula a disposição feita a favor de pessoa incerta que por algum modo se não possa tornar certa.
20 palavras · ID 775A2185
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