Nos casos previstos no artigo anterior e no n.º 3 do artigo 2174.º, a insolvência daqueles que, segundo a ordem estabelecida, devem suportar o encargo da redução não determina a responsabilidade dos outros.
33 palavras · ID 775A2176
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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