Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata de uma situação específica no direito das sucessões: quando existe uma herança e o falecido deixou doações ou testamentos que prejudicam os herdeiros legitimários (aqueles que têm direito a uma quota mínima por lei), pode ser necessário reduzir essas liberalidades para proteger esses herdeiros. O artigo estabelece que, se a pessoa responsável por devolver o valor dessa redução ficar insolvente (sem dinheiro para pagar), isso não obriga os outros herdeiros a compensarem essa falta. Em outras palavras, a insolvência de um responsável não transfere o encargo para os restantes herdeiros. Cada pessoa responde apenas pela sua parte, e se não conseguir pagar, os outros não ficam obrigados a fazer esse pagamento no seu lugar. É uma regra de equidade que evita que uns herdeiros sofram as consequências da falta de capacidade financeira de outros.
Um pai deixa a herança dividida entre dois filhos. Mas tinha doado um imóvel valioso a um terceiro antes de morrer, prejudicando a quota dos filhos. O donatário deve devolver parte do valor, mas declara insolvência. A lei não obriga o outro filho a completar esse pagamento. Cada um responde pelo seu encargo.
Uma mulher deixa bens específicos a estranhos através de testamento, reduzindo a herança dos herdeiros legítimos. Esses estranhos devem devolver parte do recebido, mas ficam insolventes. Os herdeiros legítimos não podem exigir compensação uns aos outros pelo valor em falta do legatário insolvente.
Após a morte, várias pessoas têm obrigação de contribuir para a redução de liberalidades. Se uma delas fica insolvente e não consegue pagar a sua parte, as outras não são automaticamente responsáveis por cobrir essa diferença. Cada responsável mantém apenas a sua obrigação individual.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.