Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra de responsabilidade financeira quando uma pessoa recebe uma doação e posteriormente esse bem doado desaparece, é destruído ou é vendido. Quando isto acontece, o donatário (quem recebeu a doação) ou os seus herdeiros têm a obrigação de compensar os herdeiros legítimos com dinheiro equivalente ao valor do bem que se perdeu. Esta regra existe para proteger a legítima — a parte da herança que a lei garante aos herdeiros mais próximos, como filhos e cônjuge. Essencialmente, a lei não permite que alguém se beneficie de uma doação em vida para depois ficar sem consequências quando esse bem desaparece, prejudicando quem tinha direito a herdar. A responsabilidade aplica-se quer o bem tenha sido perdido por acidente, quer tenha sido deliberadamente vendido ou comprometido (por exemplo, hipotecado). O valor a compensar é equivalente ao que o bem valia no momento da doação.
Um pai doa uma casa ao seu filho mais velho, no valor de 300 mil euros. Após vários anos, o filho vende a casa e gasta o dinheiro. Quando o pai falece, os filhos mais novos têm direito à sua legítima. O artigo obriga o filho que recebeu a doação a pagar aos irmãos a equivalência em dinheiro do imóvel vendido, para que a herança seja distribuída justamente.
Uma avó doa um carro ao seu neto, avaliado em 15 mil euros. O carro é destruído num acidente. Quando a avó falece e a legítima dos outros herdeiros não está satisfeita, o neto responde pelo valor do carro destruído, compensando em dinheiro os restantes herdeiros conforme a lei exige.
Um casal doa um terreno ao seu filho no valor de 100 mil euros. Tempos depois, o filho hipoteca esse terreno para obter financiamento. Se a legítima de outros herdeiros ficar prejudicada, o filho deverá cobrir essa falha com dinheiro, respondendo pelo valor original do bem onerado.
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